DESCULPE O TRANSTORNO AO NAVEGAR PELO PORTAL, ESTAMOS EM CONSTRUÇÃO.
A instituição do Controle Interno, que atua junto ao Executivo municipal, objetiva a gestão fiscal responsável através de ação planejada e transparente, prevendo riscos e efetuando correções de desvios visando manter o equilíbrio das contas públicas, através da verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, obediência a limites, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social, dívida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar, ainda cumprindo à tal unidade implementar, nesse particular, o assessoramento ao prefeito municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos. A tais funções se somam o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
A estrutura administrativa da Prefeitura de Tamarana está detalhada na lei municipal 612, de 15/12/2008, que, por sua vez, foi alterada pelas leis municipais 724 (de 20/07/2010), 844 (de 14/12/2011), 987 (de 21/11/2013) e 1.032 (de 30/05/2014). As leis podem ser conferidas nesta página: www.tamarana.pr.gov.br/leis-municipais
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