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A Procuradoria-Geral é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial do município; a emissão de pareceres técnicos sobre matérias de interesse da administração municipal; o assessoramento técnico jurídico para os demais órgãos e unidades de serviços da administração municipal; opinar sobre a redação de contratos e demais atos oficiais elaborados pelo Executivo e sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo municipal; a cobrança judicial da dívida ativa; o processamento das medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do município; a iniciativa das medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do município; opinar sobre a contratação de assessoria e consultoria jurídica especializada; o assessoramento ao prefeito nos atos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis; orientar a condução de inquéritos administrativos; o assessoramento do prefeito no trato de assuntos com o poder Legislativo municipal; além do fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
A estrutura administrativa da Prefeitura de Tamarana está detalhada na lei municipal 612, de 15/12/2008, que, por sua vez, foi alterada pelas leis municipais 724 (de 20/07/2010), 844 (de 14/12/2011), 987 (de 21/11/2013) e 1.032 (de 30/05/2014). As leis podem ser conferidas nesta página: www.tamarana.pr.gov.br/leis-municipais
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(43) 3398-1937
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