DESCULPE O TRANSTORNO AO NAVEGAR PELO PORTAL, ESTAMOS EM CONSTRUÇÃO.
À Secretaria de Agricultura compete fomentar a produção agropecuária e apoiar os sistemas de distribuição dos produtos agrícolas, bem como criar e viabilizar mecanismos de apoio e sustentação aos produtores rurais, visando o desenvolvimento de projetos e programas de expansão da produção agropecuária do município. Cumpre igualmente a tal órgão projetar, coordenar, implantar, desenvolver e manter, individualmente ou de forma conveniada – em consonância com as diretrizes dispostas pelos demais poderes – a política, o pessoal e instalações necessárias ao desenvolvimento do turismo, bem como garantir a preservação do meio ambiente no município.
A estrutura administrativa da Prefeitura de Tamarana está detalhada na lei municipal 612, de 15/12/2008, que, por sua vez, foi alterada pelas leis municipais 724 (de 20/07/2010), 844 (de 14/12/2011), 987 (de 21/11/2013) e 1.032 (de 30/05/2014). As leis podem ser conferidas nesta página: www.tamarana.pr.gov.br/leis-municipais
Localização e contatos:
Rua Albino Lovo, 85, Centro
(43) 3398-1949 / 1974
agricultura@tamarana.pr.gov.br
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