Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem as seguintes atribuições: formular, coordenar e executar a política municipal do meio ambiente, a preservação, conservação e uso racional da água e do solo, e a fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins; conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente; manter a adequada destinação de resíduos sólidos; realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental; coordenar e executar a política dos serviços de reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos; fiscalizar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano; proteger e conservar as nascentes e o entorno dos rios; gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente; promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros; manter a infraestrutura e gerenciar o Aterro Sanitário; manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios; implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente; estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente; intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, estados e outros municípios; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas e do Plano Diretor do município em conjunto com a Secretaria municipal de Fazenda e a Secretaria municipal de Administração; elaborar e desenvolver projetos ambientais para captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e internacionais; realizar atividades de regularização e licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local – ou seja, aqueles que se circunscrevam aos limites do território municipal – e outras que lhes forem delegadas pelo Estado, através de instrumentos legais e convênios, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis; desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais; executar atividades administrativas no âmbito da secretaria; efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações (redação dada pela lei municipal 1.032, de 30/05/2014).

A estrutura administrativa da Prefeitura de Tamarana está detalhada na lei municipal 612, de 15/12/2008, que, por sua vez, foi alterada pelas leis municipais 724 (de 20/07/2010), 844 (de 14/12/2011), 987 (de 21/11/2013) e 1.032 (de 30/05/2014).

Secretário: Levi Alves dos Santos

Localização e contatos:

Rua Albino Lovo, 85, Centro

 (43) 3398-1948

meioambiente@tamarana.pr.gov.br

Unidade vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:

  • Viveiro Municipal: Rua Ancião Vicente Sutil de Oliveira, s/n (fundos do Pátio de Máquinas do município, próximo à igreja Congregação Cristã no Brasil), Centro – (43) 3398-1952 (Pátio de Máquinas)

COLETA DE RECICLÁVEIS

Você pode conferir quais são os dias em que o caminhão de coleta de resíduos recicláveis passa em seu bairro ao acessar esta páginahttp://bit.ly/coletareciclaveis2018

Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões sobre o serviço, ligue 3398-1948 ou envie e-mail para meioambiente@tamarana.pr.gov.br

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